AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SETENTA

( Plei nº 16/05 – Dep. Domingos Filho )

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, do Município de Independência.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Independência, associação civil, filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistêncial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, com sede na Rua Presidente Vargas n.° 336, bairro Liberdade, no Município de Independência, Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2005.