( Plei nº
16/05 – Dep. Domingos Filho )
D E C R E
T A:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Independência, associação civil,
filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistêncial, de saúde, de
estudo e pesquisa, desportivo e outros, com sede na Rua Presidente Vargas n.°
336, bairro Liberdade, no Município de Independência, Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2005.