AUTÓGRAFO NÚMERO SESSENTA E TRÊS
Concede
o Título de Cidadão Cearense ao Desembargador Francisco de Assis Nogueira.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T
A:
Art. 1º. É concedido ao Desembargador Francisco de Assis
Nogueira, brasileiro, natural do Estado do Piauí, de acordo com a Lei nº
12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2003.