AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO SEIS
(
Proj. Lei nº 167/05 – Dep. Téo Menezes)
Considera de Utilidade Pública a Casa do Menor São
Miguel Arcanjo.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
DECRETA:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Casa do Menor
São Miguel Arcanjo, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na
cidade de Fortaleza no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 7 de março de 2006.