AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E TRINTA E QUATRO

(Proj. Lei nº 163/06 – Dep. Gilberto Rodrigues)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Academia Cearense de Veterinária – ACEVET.

 

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Academia Cearense de Veterinária, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Martinho Rodrigues, 223, Fátima, Fortaleza – Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de dezembro de 2006.