AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E TRINTA E UM

(Proj. Lei nº 158/06 – Dep. Ana Paula Cruz)

 

 

Institui o dia 1º de março como o Dia Estadual dos Agentes e Operadores de Turismo.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído no Estado do Ceará o dia 1º de março como o Dia dos Agentes e Operadores de Turismo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de dezembro de 2006.