AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO CENTO E TRINTA E UM
(Proj. Lei nº 158/06 – Dep. Ana Paula
Cruz)
Institui
o dia 1º de março como o Dia Estadual dos Agentes e Operadores de Turismo.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Ceará o dia 1º de
março como o Dia dos Agentes e Operadores de Turismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de dezembro de 2006.