REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N.º 153/06

( Proj. Lei nº 153/06 – Dep. Francisco Caminha)

 

 

Institui o Dia Estadual do Perdão

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Perdão, a ser comemorado no dia 22 de dezembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2006.