REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI
N.º 153/06
( Proj. Lei nº 153/06
– Dep. Francisco Caminha)
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do
Perdão, a ser comemorado no dia 22 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2006.