AUTÓGRAFO NÚMERO CENTO E QUATRO
Proj.Lei nº 152/03
Considera de Utilidade Pública a
Associação Comunitária e Beneficente Parque Tijuca.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T
A:
Art.
1º. É considerada de Utilidade
Pública a Associação Comunitária e Beneficente Parque Tijuca, situada à Rua
Altair Vieira Souza, n.º 21, Bairro Jaçanaú – Maracanaú - Ceará, sociedade
civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com duração
por tempo indeterminado, com foro nessa cidade de Maracanaú, Estado do Ceará.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de outubro de 2003.