AUTÓGRAFO NÚMERO CENTO E QUATRO

Proj.Lei nº 152/03

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária e Beneficente Parque Tijuca.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária e Beneficente Parque Tijuca, situada à Rua Altair Vieira Souza, n.º 21, Bairro Jaçanaú – Maracanaú - Ceará, sociedade civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com foro nessa cidade de Maracanaú, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de outubro de 2003.