AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO CENTO E VINTE E NOVE
(Proj.
Lei nº 147/06 – Tânia Gurgel)
D E C R E
T A:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Projeto para o
Desenvolvimento Social Arte e Cor, situado na Rua José Acioly nº 455, Bairro
Antônio Bezerra, em Fortaleza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de dezembro de 2006.