AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E VINTE E NOVE

(Proj. Lei nº 147/06 – Tânia Gurgel)

 

 

Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública ao Projeto para o Desenvolvimento Social Arte e Cor.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Projeto para o Desenvolvimento Social Arte e Cor, situado na Rua José Acioly nº 455, Bairro Antônio Bezerra, em Fortaleza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de dezembro de 2006.