AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E VINTE E OITO

(Proj. Lei nº 145/06 – Dep. Tânia Gurgel)

 

 

Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública ao Centro Integrado e Desenvolvimento Infantil – CIDI.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Centro Integrado de Desenvolvimento Infantil - CIDI, situado na Rua Nova Alvorada nº 490, Bairro Jurema,  em  Caucaia, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de dezembro de 2006.