AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO CENTO E VINTE E OITO
(Proj. Lei nº 145/06 – Dep. Tânia Gurgel)
D E C R E
T A:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Centro
Integrado de Desenvolvimento Infantil - CIDI, situado na Rua Nova Alvorada nº
490, Bairro Jurema, em Caucaia, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de dezembro de 2006.