AUTÓGRAFO
NÚMERO DEZENOVE
Reconhece o Município de
Juazeiro do Norte como Capital Cearense do Turismo Religioso.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D
E C R E T A:
Art. 1°. Fica
reconhecido o Município de Juazeiro do Norte como a Capital Cearense do Turismo
Religioso.
Art. 2°. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2004.