AUTÓGRAFO NÚMERO DEZENOVE

 

 

Reconhece o Município de Juazeiro do Norte como Capital Cearense do Turismo Religioso.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. Fica reconhecido o Município de Juazeiro do Norte como a Capital Cearense do Turismo Religioso.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2004.