AUTÓGRAFO NÚMERO DEZ

( Plel nº13/03 – Dep. Ìris Tavares )

Considera de utilidade pública a sociedade civil sem fins lucrativos, REVART – Resgate de Valores pela Arte.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1°. É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n° 12.554, a sociedade civil sem fins lucrativos, REVART – Resgate de Valores pela Arte, com sede social à Rua Salvador Correia n° 465, Conjunto Alvorada, Fortaleza – CE.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2003.