AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E VINTE E DOIS

(Proj. Lei nº 139/06 – Dep. José Sarto)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente à Criança e à Família Carente-ASBENFAM, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Considera de Utilidade Pública, de acordo com a Lei Estadual nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação Beneficente à Criança e à Família Carente-ASBENFAN, situada na Rua Antônio Costa Mendes, nº 1766-Parque São José, Fortaleza- CE, instituição do terceiro setor, de caráter social e educativo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2006.