(Proj. Lei nº 139/06 – Dep. José Sarto)
Considera de Utilidade Pública a Associação
Beneficente à Criança e à Família Carente-ASBENFAM, e dá outras providências.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º Considera de Utilidade Pública, de acordo com a
Lei Estadual nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação Beneficente à
Criança e à Família Carente-ASBENFAN, situada na Rua Antônio Costa Mendes, nº
1766-Parque São José, Fortaleza- CE, instituição do terceiro setor, de caráter
social e educativo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2006.