AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO VINTE E
OITO
(Proj. Lei nº 139/05 – Dep. Adahil Barreto)
Concede Título de Cidadão Cearense ao Embaixador Vítor
Cândido Paim Gobato.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica concedido o Título de
Cidadão Cearense ao Embaixador Vitor Cândido Paim Gobato, natural de Antônio
Prado, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei n° 12.510, de 6 de
dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2006.