AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO VINTE E OITO

(Proj. Lei nº 139/05 – Dep. Adahil Barreto)

 

 

Concede Título de Cidadão Cearense ao Embaixador Vítor Cândido Paim Gobato.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Embaixador Vitor Cândido Paim Gobato, natural de Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei n° 12.510, de 6 de dezembro de 1995.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2006.