Concede
o Título de Cidadão Cearense ao Senhor
João Araújo Sobrinho e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Concede Título de Cidadão Cearense
ao Senhor João Araújo Sobrinho, brasileiro, natural de Souza, na Paraíba, nos
termos da Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2004.