AUTÓGRAFO NÚMERO NOVE

 

 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao  Senhor João Araújo Sobrinho e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Concede Título de Cidadão Cearense ao Senhor João Araújo Sobrinho, brasileiro, natural de Souza, na Paraíba, nos termos da Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro de 1995.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2004.