AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E NOVE

( Proj. Lei Nº 132/06 – Dep. Moésio Loiola )

 

 

Denomina Luiz Carlos Magalhães Aguiar a Escola de Ensino Fundamental Estadual, no município de Massapê.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica denominada Luiz Carlos Magalhães Aguiar a Escola de Ensino Fundamental Estadual, situada na Rua Amadeu Albuquerque, S/N, bairro Luiz da Hora Pereira, no município de Massapê.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2006.