AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO VINTE E CINCO

( Proj. Lei nº 130/04 – Dep. Ana Paula Cruz)

 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Pedro Bandeira Pereira de Caldas.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Pedro Bandeira de Caldas, brasileiro, natural de São José de Piranhas, Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2006.