( Proj. Lei nº 129/06 – Dep. Ronaldo Martins )
Dá nova redação ao art. 1º da Lei Estadual nº
13.805, de 3 de agosto de 2006, na forma que indica.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:
D E C R E
T A:
Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual nº 13.805, de 3 de agosto
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Liberdade de
Imprensa, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, em homenagem ao
jornalista Tim Lopes”. (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2006.