AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E OITO

( Proj. Lei nº 129/06 – Dep. Ronaldo Martins )

 

 

Dá nova redação ao art. 1º da Lei Estadual nº 13.805, de 3 de agosto de 2006, na forma que indica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual nº 13.805, de 3 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, em homenagem ao jornalista Tim Lopes”. (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2006.