AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E DOZE

(Plei nº 128/05 – Dep. José Sarto)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação de Amigos e Moradores do Bairro Riachinho e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Considera de Utilidade Pública, de acordo com a Lei Estadual n.º 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação de Amigos e Moradores do Bairro Riachinho, fundado em 27 de março de 1993, e registrado no Cartório Raimundo de Norões Milfont Neto, sito na Rua Dr. Leandro Correia, 184, Centro, em Várzea Alegre-CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de novembro de 2005.