(Plei nº 128/05 – Dep. José Sarto)
Considera de Utilidade Pública a Associação de
Amigos e Moradores do Bairro Riachinho e dá outras providências.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º Considera de Utilidade Pública, de acordo com a
Lei Estadual n.º 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação de Amigos e
Moradores do Bairro Riachinho, fundado em 27 de março de 1993, e registrado no
Cartório Raimundo de Norões Milfont Neto, sito na Rua Dr. Leandro Correia, 184,
Centro, em Várzea Alegre-CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de novembro de 2005.