AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E VINTE E SEIS

 

 

Considera de Utilidade Pública o Colégio Santo Inácio no Município de Fortaleza – CE.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. É considerado de Utilidade Pública o Colégio Santo Inácio, no Município de Fortaleza - CE,  associação civil sem fins lucrativos.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2004.