AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA E QUATRO

(Proj. Lei nº 126/06 – Dep. José Sarto)

 

 

Considera de Utilidade Pública o JOCUM- Jovens Com Uma Missão Fortaleza e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Considera de Utilidade Pública o JOCUM - Jovens Com Uma Missão Fortaleza, entidade civil sem fins lucrativos, situado na Rodovia CE – 040, Km 10, s/n no Bairro de Jacundá, em Aquiraz- CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2006.