AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA E TRÊS

( Proj. Lei  nº 123/06 – Dep. Fernando Hugo)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores da Pedra.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores da Pedra, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Nova Itália, n.º 508, Bairro Pedras, no Município de Eusébio, Estado do Ceará.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 outubro de 2006.