( Proj. Lei nº 123/06 –
Dep. Fernando Hugo)
Considera de Utilidade Pública a Associação
Comunitária dos Moradores da Pedra.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Associação
Comunitária dos Moradores da Pedra, entidade civil sem fins lucrativos, com
sede na Rua Nova Itália, n.º 508, Bairro Pedras, no Município de Eusébio,
Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 outubro de 2006.