AUTÓGRAFO DE LEI
NÚMERO SETE
Considera de
Utilidade Pública a Fundação Governador Manoel de Castro, no Município de
Morada Nova, Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. É
considerada de Utilidade Pública a Fundação Governador Manoel de Castro,
entidade civil, sem fins lucrativos, situada na Fazenda Caiçara, Pedro Gomes,
no Distrito de Roldão, Município de Morada Nova, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2005.