AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SETE

 

 

Considera de Utilidade Pública a Fundação Governador Manoel de Castro, no Município de Morada Nova, Estado do Ceará.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO  ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação Governador Manoel de Castro, entidade civil, sem fins lucrativos, situada na Fazenda Caiçara, Pedro Gomes, no Distrito de Roldão, Município de Morada Nova, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2005.