AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUATORZE
( Proj.Lei nº 121/04 – Dep. Gomes Farias)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Pequeno Mundo.

 

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública a Associação Pequeno Mundo, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Raimundo Bizarria, 479 – Padre Andrade, Fortaleza -CE.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições normativas que a contrariem.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2005.