D E C R E T A:
Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública
a Associação Pequeno Mundo, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua
Raimundo Bizarria, 479 – Padre Andrade, Fortaleza -CE.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições
normativas que a contrariem.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2005.