AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA E DOIS

( Proj. Lei nº 118/06 – Dep. Francisco Caminha)

 

 

Considera de Utilidade Pública Estadual o Projeto Frente Beneficente para Criança.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Projeto Frente Beneficente para Criança, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos, com sede na Rua Capitão Uruguai nº 393, Bairro Aerolândia, Fortaleza-CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2006.