AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO NOVENTA E DOIS
(
Proj. Lei nº 118/06 – Dep. Francisco Caminha)
Considera de Utilidade Pública
Estadual o Projeto Frente Beneficente para Criança.
Art. 1º Fica considerado de Utilidade
Pública Estadual o Projeto Frente Beneficente para Criança, entidade de
personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins
lucrativos, com sede na Rua Capitão Uruguai nº 393, Bairro Aerolândia,
Fortaleza-CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2006.