( Projeto de Lei nº 117/04 – Dep. Delegado Cavalcante )
Denomina Rodovia Francisco Andrade Teofilo Girão a CE 138,
que liga o distrito de Cristais ao Município de Morada Nova-CE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art.
1º. Fica denominada Rodovia Estadual Francisco Andrade
Teófilo Girão a CE 138, que liga o distrito de Cristais ao Município de Morada
Nova-CE.
Art.
2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de junho de 2005.