Denomina Rodovia Augusto Albuquerque dos Santos a CE 375, no trecho
entre os municípios de Cariús e Tarrafas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Augusto Albuquerque dos Santos a CE
375, no trecho entre os municípios de Cariús e Tarrafas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
14 de dezembro de 2004.