AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E VINTE E QUATRO

 

 

Denomina Rodovia Augusto Albuquerque dos Santos a CE 375, no trecho entre os municípios de Cariús e Tarrafas.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica denominada Rodovia Augusto Albuquerque dos Santos a CE 375, no trecho entre os municípios de Cariús e Tarrafas.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua  publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2004.