AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO OITENTA
(Proj. Lei nº 114/06 – Dep. Pedro Uchoa)
Denomina Lídia Gurgel Valente o Auditório do Liceu do Município de
Acopiara.
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica denominado Lídia Gurgel Valente o Auditório do
Liceu do Município de Acopiara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2006.