AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SETENTA E NOVE

(Proj.Lei nº 113/06 – Dep. Pedro Uchoa)

 

 

Denomina Antônio Celso Silva Castro a Quadra Esportiva do Liceu do Município de Acopiara.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica denominada Antônio Celso Silva Castro a Quadra Esportiva construída pelo Governo do Estado nas dependências do Liceu do Município de Acopiara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2006.