(Proj.Lei nº 113/06 – Dep. Pedro Uchoa)
Denomina Antônio Celso Silva
Castro a Quadra Esportiva do Liceu do Município de Acopiara.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominada Antônio Celso
Silva Castro a Quadra Esportiva construída pelo Governo do Estado nas
dependências do Liceu do Município de Acopiara.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2006.