AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO OITENTA E NOVE
(
Proj. Lei nº 112/06 – Dep. Tânia Gurgel)
D E C R E
T A:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Projeto Feliz
Jornada, localizado na Rua Jardim Olinda nº 378, Bairro Jurema, em Caucaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2006.