AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO OITENTA E NOVE

( Proj. Lei nº 112/06 – Dep. Tânia Gurgel)

 

Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública ao Projeto Feliz Jornada.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Projeto Feliz Jornada, localizado na Rua Jardim Olinda nº 378, Bairro Jurema, em Caucaia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2006.