AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO QUARENTA E CINCO
(
Proj.Lei Nº 10/06 – Tânia Gurgel)
D E C R E
T A:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Creche
Comunitária Cantinho Feliz, localizada na Rua da Praça, nº. 153, Bairro Jardim
das Oliveiras, em Fortaleza - CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de maio de 2006.