AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUARENTA E CINCO

( Proj.Lei Nº 10/06 – Tânia Gurgel)

 

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Creche Comunitária Cantinho Feliz.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

    

D E C R E T A:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Creche Comunitária Cantinho Feliz, localizada na Rua da Praça, nº. 153, Bairro Jardim das Oliveiras, em Fortaleza - CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de maio de 2006.