AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO NOVENTA E DOIS
( Plei nº 109/05 – Dep. Gislaine Landim )
Institui o dia
31 de agosto como o Dia Estadual de Combate à Desnutrição.
D E C R E
T A:
Art.
1º Fica
instituído o dia 31 de agosto como o Dia Estadual de Combate à Desnutrição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de setembro de 2005.