AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA E DOIS

( Plei nº 109/05 – Dep. Gislaine Landim )

 

 

Institui o dia  31 de agosto como o Dia Estadual de Combate à Desnutrição.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 31 de agosto como o Dia Estadual de Combate à Desnutrição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de setembro de 2005.