AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO OITENTA E SEIS
Considera
de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Bela Cruz.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Bela Cruz, entidade civil, sem fins
lucrativos com sede e foro na Rua Humaitá, 129 - Centro – Município de Bela
Cruz no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2005.