( Proj. Lei nº 105/06 – Dep. Íris Tavares)
Dispõe sobre a inclusão de
conteúdo pedagógico sobre orientação sexual na disciplina Direitos Humanos, nos
cursos de formação e reciclagem de policiais civis e militares do Estado do
Ceará e dá outras providências.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º Os cursos de formação, treinamento e reciclagem a
serem ministrados, direta ou indiretamente, pelas polícias Civil e Militar do
Estado do Ceará aos seus integrantes de qualquer nível ou hierarquia,
incluirão, obrigatoriamente, conteúdo pedagógico de orientação sexual na
disciplina Direitos Humanos.
Parágrafo
único. O treinamento de que trata
o caput deste artigo será ministrado sempre por profissionais especializados.
Art. 2º Receberão o treinamento previsto
nesta Lei todos os candidatos e candidatas aos cargos de carreira das polícias
Civil e Militar do Estado, antes de assumirem suas funções.
Art. 3º As (os) policiais que atuam nas delegacias no
atendimento direto ao público deverão receber treinamento de reciclagem a cada
dois anos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2006.