AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA E TRÊS

( plei nº 102/05 – Dep. Ana Paula Cruz )

 

Reconhece o município de Santana do Cariri como Capital Cearense da Paleontologia.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica reconhecido o município de Santana do Cariri como a Capital Cearense da Paleontologia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de setembro de 2005.