( plei nº 102/05 – Dep. Ana Paula Cruz )
Reconhece o município de Santana
do Cariri como Capital Cearense da Paleontologia.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
reconhecido o município de Santana do Cariri como a Capital Cearense da
Paleontologia.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de setembro de 2005.