AUTÓGRAFO
NÚMERO OITENTA E CINCO
Estabelece o Dia dos
Profissionais em Culinária.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica
estabelecido, em 09 de dezembro, o Dia dos Profissionais em Culinária.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de
2003.