AUTÓGRAFO NÚMERO OITENTA E CINCO

 

 

Estabelece o Dia dos Profissionais em Culinária.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica estabelecido, em 09 de dezembro, o Dia dos Profissionais em Culinária.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2003.