AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO OITENTA E CINCO
Institui
2006 o Ano Estadual de Incentivo à Leitura e Combate ao Analfabetismo.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º Institui 2006 o Ano Estadual de Incentivo à Leitura
e Combate ao Analfabetismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2005.