AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO OITENTA E CINCO

 

 

Institui 2006 o Ano Estadual de Incentivo à Leitura e Combate ao Analfabetismo.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Institui 2006 o Ano Estadual de Incentivo à Leitura e Combate ao Analfabetismo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2005.