AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO OITENTA E QUATRO
 
 
Institui o Dia do Agente Comunitário de Saúde no Estado do Ceará.
 
 
A Assembléia Legislativa do Estado de Ceará
 
d e c r e t a:
 
Art. 1º Fica instituído o dia 26 de abril como o Dia do Agente Comunitário de Saúde no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2005.