D E C R E T A:
Art. 1°. O art.1.º da Lei n.° 6.156, de 3 de
dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública a
Liga Sobralense de Proteção à Infância e à Maternidade, que tem sua sede e foro
na Cidade de Sobral.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2004.