AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E UM

 

 

Dispõe sobre a modificação do art. 1.º da Lei n.º 6.156, de 3 de dezembro de 1962, e dá outras providências.  

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. O art.1.º da Lei n.° 6.156, de 3 de dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública a Liga Sobralense de Proteção à Infância e à Maternidade, que tem sua sede e foro na Cidade de Sobral.”

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2004.