AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO QUARENTA E QUATRO
(Proj.Lei
nº 09/06 – Dep. Tânia Gurgel)
D E C R E T A:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação de
Desenvolvimento Educacional e Social – ADES, localizada na Rua Três, n.º 925,
Conjunto Tasso Jereissati, Bairro Jardim das Oliveiras, em Fortaleza – CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de maio de 2006.