AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUARENTA E QUATRO

(Proj.Lei nº 09/06 – Dep. Tânia Gurgel)

 

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Desenvolvimento Educacional e Social - ADES.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Educacional e Social – ADES, localizada na Rua Três, n.º 925, Conjunto Tasso Jereissati, Bairro Jardim das Oliveiras, em Fortaleza – CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de maio de 2006.