AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CINCO
( Proj. de Lei nº 08/05
– Dep. Caetano Guedes)
Dá
ao Liceu de Aracati e ao seu Ginásio Esportivo as denominações que indica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O Liceu de Aracati e o seu Ginásio Esportivo,
situados na Rua José de Alencar, S/N, cidade de Aracati, passam a denominar-se:
“Liceu Professora Elsa Maria e Ginásio Esportivo Aldecílio Garcia”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de março de 2005.