AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CINCO

( Proj. de Lei nº 08/05 – Dep. Caetano Guedes)

 

 

Dá ao Liceu de Aracati e ao seu Ginásio Esportivo as denominações que indica.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Liceu de Aracati e o seu Ginásio Esportivo, situados na Rua José de Alencar, S/N, cidade de Aracati, passam a denominar-se: “Liceu Professora Elsa Maria e Ginásio Esportivo Aldecílio Garcia”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de março de 2005.