AUTÓGRAFO NÚMERO DEZOITO

 

 

Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública do Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania – IDESC.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania – IDESC, localizado na Rua dos Monarcas n.º 1745, Bairro Planalto Pici, CEP: 60.510-460, com CNPJ: 04.602.576/0001-80, em Fortaleza.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2004.