AUTÓGRAFO NÚMERO DEZOITO
Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública do
Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania – IDESC.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art.
1º. É
considerada de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Social e da
Cidadania – IDESC, localizado na Rua dos Monarcas n.º 1745, Bairro Planalto
Pici, CEP: 60.510-460, com CNPJ: 04.602.576/0001-80, em Fortaleza.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2004.