AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUINZE

( Proj. Lei nº 06/06 – Dep. Tomaz Brandão)

 

 

Denomina a Cidade de São Benedito como “A Cidade das Flores”.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica denominada a Cidade de São Benedito como “A Cidade das Flores” do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2006.