AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO UM

 

 

Denomina Maria Dolores Alcântara e Silva o Liceu de Artes e Ofícios no Município de Horizonte – Ceará.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. Fica denominado Maria Dolores Alcântara e Silva o Liceu de Artes e Ofícios situado na Rua Juvenal de Castro n.° 609, centro, no Município de Horizonte - CE.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1° de março de 2005.