Concede
título de Cidadão Cearense a João Demétrio Dummar.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T
A:
Art. 1º. É concedido a João Demétrio Dummar, in memoriam, natural de Damasco, capital
da Síria, de acordo com a Lei nº 12.510, de 6 de dezembro de 1995, o título
honorário de cidadão cearense.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2003.