AUTÓGRAFO NÚMERO DEZESSEIS

 

 

Concede título de Cidadão Cearense a João Demétrio Dummar.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. É concedido a João Demétrio Dummar, in memoriam, natural de Damasco, capital da Síria, de acordo com a Lei nº 12.510, de 6 de dezembro de 1995, o título honorário de cidadão cearense.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2003.