DECRETO LEGISLATIVO Nº 455, de 28 de
abril de 2006.
(Proj. Dec. Legis. 01/06 – CCJ)
Concede
autorização ao Governador Lúcio Gonçalo de Alcântara para
ausentar-se do país.
A MESA
DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso
I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º É concedida autorização ao Governador Lúcio Gonçalo
de Alcântara para ausentar-se do país, no período compreendido entre 11 de maio
a 31 de dezembro de 2006, de acordo com o art. 86, § 1.º da Constituição do
Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 28 de abril de 2006.