DECRETO LEGISLATIVO Nº 455, de 28 de abril de 2006.

(Proj. Dec. Legis. 01/06 – CCJ)

 

 

Concede autorização ao Governador Lúcio Gonçalo de Alcântara para ausentar-se do país.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º É concedida autorização ao Governador Lúcio Gonçalo de Alcântara para ausentar-se do país, no período compreendido entre 11 de maio a 31 de dezembro de 2006, de acordo com o art. 86, § 1.º da Constituição do Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2006.