AUTÓGRAFO NÚMERO CINQÜENTA E TRÊS

( Mensagem nº 6.691/04 )

 

 

Autoriza a concessão da pensão mensal e vitalícia que indica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. Fica autorizada a concessão de uma pensão mensal e vitalícia, no valor de R$ 308,00 (trezentos e oito reais), em favor da Senhora Albertina Viana Lopes, genitora do Senhor Damião Ximenes Lopes, falecido na Casa de Repouso Guararapes, na cidade de Sobral, Estado do Ceará, em 4 de outubro de 1999.

Art. 2°. A pensão, de que trata esta Lei, será suportada pelo Tesouro Estadual, na dotação orçamentária da Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente, que, se necessário, será suplementada, sendo a pensão reajustada pelo mesmo índice da revisão geral anual aplicado aos servidores públicos estaduais.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2004.