AUTÓGRAFO NÚMERO CINQÜENTA E TRÊS
( Mensagem nº 6.691/04 )
Autoriza
a concessão da pensão mensal e vitalícia que indica.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica autorizada a concessão de uma
pensão mensal e vitalícia, no valor de R$ 308,00 (trezentos e oito reais), em
favor da Senhora Albertina Viana Lopes, genitora do Senhor Damião Ximenes
Lopes, falecido na Casa de Repouso Guararapes, na cidade de Sobral, Estado do
Ceará, em 4 de outubro de 1999.
Art. 2°. A pensão, de que trata esta Lei, será
suportada pelo Tesouro Estadual, na dotação orçamentária da Secretaria da
Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente, que, se necessário, será suplementada,
sendo a pensão reajustada pelo mesmo índice da revisão geral anual aplicado aos
servidores públicos estaduais.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2004.