AUTÓGRAFO NÚMERO SESSENTA
( Mensagem nº 6.690/04 )
Dispõe sobre a
criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior que indica e dá outras
providências.
D E C R E T A:
Art. 1°. Ficam criados,
no âmbito do Poder Executivo Estadual, os Cargos de Direção e Assessoramento
Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidades indicados no
anexo único desta Lei.
Art. 2°. Os cargos
criados nesta Lei serão denominados e distribuídos mediante Decreto do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2004.
A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA LEI Nº _______ , DE _______ DE _______ DE
2004.
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
|
SÍMBOLO |
SITUAÇÃO ATUAL |
CARGOS CRIADOS N°S |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
|
DNS-1 |
2 |
- |
2 |
|
DNS-2 |
170 |
2 |
172 |
|
DNS-3 |
460 |
3 |
463 |
|
DAS-1 |
1.410 |
20 |
1.430 |
|
DAS-2 |
2.064 |
- |
2.064 |
|
DAS-3 |
988 |
- |
988 |
|
DAS-4 |
91 |
- |
91 |
|
DAS-5 |
54 |
- |
54 |
|
DAS-6 |
148 |
- |
148 |
|
DAS-8 |
377 |
- |
377 |
|
TOTAL |
5.764 |
25 |
5.789 |