AUTÓGRAFO NÚMERO CINQÜENTA E CINCO

( Mensagem nº 6.689/04 )

 

 

Autoriza a abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente  orçamento  do  Estado, crédito especial até o montante de R$ 5.216.279,00  (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS), na forma dos anexos  I e III da presente Lei.

Art. 2°. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV.

Art. 3°. A classificação orçamentária, de que trata o crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007  (Lei  n.º 13.423, de 30 de dezembro de 2003).

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2004.