( Mensagem nº 6.689/04 )
Autoriza a abertura de Créditos Especiais e dá outras
providências.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir, adicional ao vigente
orçamento do Estado, crédito especial até o montante de
R$ 5.216.279,00 (CINCO MILHÕES,
DUZENTOS E DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2°. Os recursos para atender as despesas
previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme
anexos II e IV.
Art. 3°. A classificação orçamentária, de que
trata o crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 –
2007 (Lei n.º 13.423, de 30 de dezembro de 2003).
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2004.