AUTÓGRAFO NÚMERO QUARENTA E TRÊS
( Mensagem nº 6.679/04 )
Modifica
dispositivos da Lei n.º 13.104, de 24 de janeiro de 2001.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos III, IV e
XIII, e o § 7.º do art. 10 da Lei n.º 13.104, de 24 de janeiro de 2001, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 10. ...
III - da Secretaria de
Desenvolvimento Local e Regional;
IV - da Secretaria da Agricultura e
Pecuária;
....
XIII - um representante das Associações
Científicas com atuação no Estado do Ceará;
....
§ 7º. Ato do Secretário da Ciência e
Tecnologia regulamentará o processo de escolha dos Conselheiros representantes
dos Institutos de Pesquisa, das Associações Científicas com atuação no Estado
do Ceará e dos cursos de mestrado e doutorado cearenses.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2004.