AUTÓGRAFO NÚMERO QUARENTA  E TRÊS

(  Mensagem nº 6.679/04 )

 

 

Modifica dispositivos da Lei n.º 13.104, de 24 de janeiro de 2001.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Ficam alterados os incisos III, IV e XIII, e o § 7.º do art. 10 da Lei n.º 13.104, de 24 de janeiro de 2001, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 10. ...

III - da Secretaria de Desenvolvimento Local e Regional;

IV - da Secretaria da Agricultura e Pecuária;

....

XIII - um representante das Associações Científicas com atuação no Estado do Ceará;

....

§ 7º. Ato do Secretário da Ciência e Tecnologia regulamentará o processo de escolha dos Conselheiros representantes dos Institutos de Pesquisa, das Associações Científicas com atuação no Estado do Ceará e dos cursos de mestrado e doutorado cearenses.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2004.