AUTÓGRAFO NÚMERO VINTE E TRÊS
Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir, adicional ao
vigente orçamento do Estado, crédito
especial até o montante de R$ 26.655.238,07 (VINTE E SEIS MILHÕES, SEISCENTOS E
CINQÜENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SETE CENTAVOS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas
previstas nesta Lei decorrem:
- Da Arrecadação
Própria do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado
do Ceará –
FAADEP.....................................................................R$.............269.000,00
-
Da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e
IV.....R$........26.386.238,07
Art. 3º. A classificação orçamentária de que
trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 –
2007 (Lei n.º 13.423, de 30/12/2003).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2004.