AUTÓGRAFO NÚMERO VINTE E TRÊS

 

 

Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a  abrir, adicional ao vigente  orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 26.655.238,07 (VINTE E SEIS MILHÕES, SEISCENTOS E CINQÜENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SETE CENTAVOS), na forma dos anexos  I e III da presente Lei.

Art. 2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:

- Da Arrecadação Própria do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – FAADEP.....................................................................R$.............269.000,00

- Da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV.....R$........26.386.238,07

Art. 3º. A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007  (Lei  n.º 13.423, de 30/12/2003).

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2004.